Introdução
A reclamação que
venho apresentar trata essencialmente sobre dois temas. Um deles, um facto
facilmente verificável. Refiro-me à não identificação, pelo jornal online OBSERVADOR, dos conteúdos
patrocinados e respectivos anunciantes, na sua aplicação móvel. O outro
prende-se com uma suspeita, cuja razão de ser tratarei de explicar, de que
conteúdos de natureza jornalística deste órgão de comunicação social poderão
estar a ser condicionados pela actividade publicitária desenvolvida por uma
submarca sua: o Observador Lab. De resto, o ponto 6 dos Termos e condições do OBSERVADOR promove desde logo, na minha opinião, a não distinção clara entre diferentes tipologias de conteúdos (anexo 0). [o ponto 6 dos Termos e condições do OBSERVADOR foi alterado depois deste texto ser publicado]
Nota
pessoal sobre o visado
Gostaria, a bem
de uma total honestidade intelectual e compromisso com a transparência a que me
proponho neste documento, dizer que sou leitor do OBSERVADOR há algum tempo.
Considero que o trabalho jornalístico que ali se apresenta, não estando isento
de reparos e críticas (ou reclamações como aquela que apresento hoje), é uma
das referências da imprensa nacional. Gostaria de, com este passo, contribuir
para fazer do OBSERVADOR uma publicação mais vertical e transparente, em maior
consonância com o discurso pluralista e humanista que ela mesmo promove.
Contexto
e espírito da reclamação
A não
diferenciação clara relativamente à natureza ou tipologia dos conteúdos
representa um risco para os órgãos de comunicação social. Uma imprensa que não
promova a distinção inequívoca entre um conteúdo puramente editorial ou
jornalístico e um conteúdo pelo qual um terceiro se dispôs a pagar, promove a
opacidade, a iniquidade, a manipulação de informação e o tráfico de
influências. A não rotulação clara de um conteúdo pago é a manifestação da mais
elementar desonestidade para com um leitor. E fragiliza a situação dos órgãos
de comunicação social que cumpram a lei escrupulosamente uma vez que, muitas
vezes aos olhos dos anunciantes, a ideia de anunciar sob o aparência de não o
estar a fazer, torna-se mais atraente. Ainda que tal ocorrência constitua um
desrespeito pelo artigo 6º (princípios
da publicidade) e pelo artigo 8º (princípio da identificabilidade) do Código da
Publicidade (Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de Outubro).
As consequências
nefastas de uma não distinção dos conteúdos acerca da sua natureza extravasam
os órgãos de comunicação social. O caminho da crescente comercialização de
conteúdos arrisca-se a gerar um contexto no qual os projectos com menor capacidade
financeira poderão experimentar maiores dificuldades em chegar ao grande
público, havendo o risco de não se divulgar o trabalho dos pequenos
empreendimentos.
Parece-me que à
luz da Lei número 53/2005 de 8 de
Novembro há motivos para redigir uma reclamação à ERC, uma vez que este
tema:
-
está no seu âmbito
de intervenção [alínea b) do artigo 6º]
-
nos objectivos
da regulação [alíneas d) e e) do artigo 7º]
-
nas suas atribuições
[alíneas c) e j) do artigo 8º]
-
nos seus deveres de co-regulação e auto-regulação [artigo
9º]
Hiperligações
e anexos
Sempre que achar
necessário ou entender ser útil à melhor compreensão desta reclamação, dotarei
o texto de hiperligações (aparecerão a negrito e de cor diferenciada). Uma vez
que estes conteúdos podem ser editados ou eliminados, criei para cada uma
destas hiperligações um anexo respectivo (na maior parte das vezes, em formato
PDF) para que possam consultar os suportes em causa com a informação que neles
consta à data dos dias de ontem e hoje.
Reclamação
Entre Janeiro e
Fevereiro de 2018 dei-me conta que, por diversas vezes, o OBSERVADOR fazia
referência à JLL (consultora imobiliária) e dava voz a alguns dos seus
funcionários. Isso aconteceu num artigo de 4 de Janeiro (anexo 1.1)
em que a JLL partilhava, com o recurso a dados do INE, o contentamento pela
evolução do mercado imobiliário e do seu negócio. De notar que a referência à
JLL constava no título do próprio artigo. No dia 31 de Janeiro, num outro artigo (anexo 1.2), o
OBSERVADOR voltava a incluir a JLL no título. Desta feita para prever o
crescimento do investimento no imobiliário entre os 25% e os 50% para 2018
depois de, segundo o mesmo artigo e a mesma fonte, ter crescido 50% em 2017. Neste
texto não há recurso a dados de outra fonte que não os fornecidos pela empresa.
O artigo é totalmente focado na visão da JLL sobre o mercado nacional e nas
expectativas que a consultora imobiliária deposita no seu crescimento. No dia 15 de Fevereiro é publicado, pela mão de Edgar Caetano (autor dos dois artigos anteriores), um “Especial” sobre MERCADO IMOBILIÁRIO (anexo 1.3). Desta vez o foco tratava do interesse que
Lisboa suscita entre cidadãos estrangeiros com vista à aquisição de imóveis.
Neste artigo a JLL partilha o protagonismo com outra consultora. A esta altura,
depois de ler os três artigos e constatar a frequência com que o OBSERVADOR
referia a JLL nas publicações com a designação MERCADO IMOBILIÁRIO, dei por mim
a questionar se, por outras ocasiões, o jornal teria auscultado, tantas vezes e
através de tantos interlocutores, alguma empresa daquele ramo.
No passado dia 24 de Fevereiro acedo a outro artigo, publicado de véspera, sobre MERCADO IMOBILIÁRIO (anexo 1.4).
A meio do artigo dou-me conta que este é desprovido de qualquer pertinência
jornalística. O artigo não fazia referência a qualquer patrocínio, apresentava
apenas a designação Observador Lab. Tal designação, pela qual não dei conta
imediatamente, era desprovida de qualquer significado para mim. Quando consulto
um órgão de comunicação social não tenho como preocupação prévia assegurar-me
da natureza editorial do artigo; considero que a comunicação ao leitor da não
verificação desse pressuposto é uma obrigação da publicação. Constatei então que
o Observador Lab é um submarca do OBSERVADOR destinada a conceber e promover
conteúdos publicitários (ainda que, repito, o dito artigo não estivesse
identificado como tal). Pouco tempo depois acabei por perceber que, na
aplicação móvel do OBSERVADOR, nenhum dos artigos do Observador Lab parece
estar assinalado como publicidade ou conteúdo patrocinado.
Ainda no Sábado
24 de Fevereiro deixei um comentário no artigo. Só quando acedi ao OBSERVADOR
num computador pude confirmar a minha suspeita: a JLL era o patrocinador. Repito:
na aplicação móvel do OBSERVADOR não aparece qualquer referência a patrocínio
ou patrocinador, algo que já acontece na versão site do jornal. Na Segunda-feira 26 de Fevereiro redigi uma
reclamação por e-mail (anexo 1.5) a
quatro membros da direcção editorial do jornal (o Publisher José Manuel Fernandes, o director executivo Miguel Pinheiro, a directora adjunta Filomena Martins e a editora executiva Helena Cristina Coelho, anexo 1.6) e ao jornalista
Edgar Caetano. Não obtive resposta até à data. .
Ontem dei-me
conta que, no dia 25 de Janeiro, o OBSERVADOR havia publicado um artigo de um cronista convidado (o seu único contributo no jornal até à data, anexo 1.7) que seria também rotulado
com a designação MERCADO IMOBILIÁRIO. O texto explica os motivos pelos quais o
autor considera que o sector goza de boa saúde. No final encontramos uma nota
que nos dá conta de que este colunista é consultor na JLL Portugal.
É possível
encontrar, em Janeiro e Fevereiro de 2008, oito artigos com a designação
temática MERCADO IMOBILIÁRIO. Desses oito artigos, três são da autoria da LUSA
com datas de 18,
29
e 31
de Janeiro (anexos 2.1, 2.2 e 2.3). As
fontes da agência noticiosa são a Eurostat, o INE, a DBRS e o Portugal 2020.
Dos restantes cinco artigos com o tag MERCADO
IMOBILIÁRIO, há uma crónica dum consultor da JLL, um artigo publicitário da JLL
e três artigos da autoria do jornalista Edgar Caetano (anexo 2.4).
Um deles, um “Especial” sobre MERCADO IMOBILIÁRIO em que o jornal ausculta –
com destaque idêntico – duas consultoras imobiliárias. Uma delas é a JLL, cuja
representação fica a cargo de cinco interlocutores diferentes. Os outros dois
artigos são dedicados à visão que a JLL tem do mercado nacional, do seu vigor e
suas perspectivas de crescimento. A JLL consta nos títulos de ambos os artigos.
Em 2017 só foi
possível encontrar três artigos no OBSERVADOR (anexos 2.5, 2.6 e 2.7) em que existem referências à JLL. Dois artigos da LUSA e um do
jornalista do OBSERVADOR Manuel Pestana Machado. Um dos artigos da autoria da
LUSA é subordinado inteiramente à JLL e ao balanço que faz do ano que passou e
daquele que se acabou de se iniciar (o texto é de 18 de Janeiro de 2017). Nos
outros dois textos a consultora imobiliária JLL é apenas uma entre outras, sem
merecer nenhum destaque especial. Note-se que, apenas no mês de Janeiro de 2018,
o OBSERVADOR parece ter exibido mais referências da JLL que em todo o ano de
2017 (e em toda a história do jornal, entre Maio de 2014 e Dezembro de 2017). No
mês seguinte, a 23 de Fevereiro deste ano, a publicação do Observador Lab
demonstra que existe uma relação comercial entre o OBSERVADOR e a empresa
imobiliária que passou a ser presença assídua nas peças jornalísticas da
publicação.
Não se trata de discutir a autoridade da
JLL para falar sobre mercados imobiliários. O que está em causa é o facto de
esta consultora se ter tornado de forma aparentemente súbita, e imediatamente
antes de aparecer como anunciante no OBSERVADOR, na voz preferencial do órgão
de comunicação social do qual, aparentemente, acabara de se tornar cliente.
Não é possível saber se a JLL já tinha sido cliente do jornal mas não há vestígios
de que já tivesse recorrido aos serviços do OBSERVADOR (ou Observador Lab) para
a criação e elaboração de conteúdos patrocinados.
Para confirmar a
não identificação de um conteúdo patrocinado na aplicação móvel do OBSERVADOR aceda-se
por favor à app ou consulte-se as
capturas de ecrã do artigo patrocinado de 23 de Fevereiro de 2018, obtidas através
da aplicação móvel do OBSERVADOR, em diferentes tipologias de dispositivos (anexos: 3.1 android mobile; 3.2 android
tablet; 3.3 iOS mobile; 3.4 iOS tablet). Note-se que em todos os
casos a aplicação móvel do OBSERVADOR foi descarregada ontem, a dia 28 de
Fevereiro de 2018. Logo, em todos estes casos, tratar-se-ia da app na sua forma mais actualizada. De
referir que o OBSERVADOR publica este tipo de artigos desde o último trimestre
de 2014. Nota-se também que, desde essa data houve pequenas nuances na forma
como os artigos promocionais são partilhados. Exemplos há em que, independentemente de se estar ou não na versão site ou app, não foi identificado o patrocinador,ainda que houvesse uma referência discreta no final do texto a um patrocínio(anexo 4.1). Outros em que não parece existir de todo uma referência a um patrocínio (anexo 4.2). Há também os casos em que – e parece ser essa a prática
generalizada em 2017 e 2018 – o patrocínio é visível através do logótipo do anunciante (anexo 4.3) [algo que não é replicado na aplicação móvel;
li este artigo no dia em que foi publicado e só hoje, a preparar esta reclamação, percebi que é um conteúdo
publicitário].
Em resumo: o OBSERVADOR opta por não
assinalar conteúdos publicitários na sua aplicação móvel. Parece difícil de
justificar que um jornal online, que
se diz “(...) na linha da frente do processo de mudanças tecnológicas e relacionais, sempre atento à inovação e promovendo a interação com os seus leitores” (anexo 5), não dote a sua aplicação móvel de meios que
identifiquem claramente a natureza de artigos comerciais, cuja produção iniciou
há mais de 3 anos, em finais de 2014. A correcção imediata desta questão é,
desde logo, o objectivo primeiro desta reclamação. Entendo estar, desta forma,
a dar o meu contributo para que o OBSERVADOR reproduza nos seus actos as palavras
que constam no seu estatuto editorial: “(...) O Observador procura a verdade e subordina-se aos factos. Nunca nos deixaremos condicionar por interesses partidários e económicos ou por qualquer lógica de grupo. Somos responsáveis apenas perante os nossos leitores (...)” (anexo 5).
No contexto da aparente falta de rigor do
OBSERVADOR na coordenação dos seus interesses comerciais com as suas obrigações
legais, é difícil não se estabelecer correlações hipotéticas entre o
aparecimento da JLL como porta-voz sucessivo do OBSERVADOR em artigos sob a
designação MERCADO IMOBILIÁRIO, e o seu estatuto de anunciante. Não porque a
JLL não tenha provas dadas na área mas porque, em Janeiro e Fevereiro de 2018,
o OBSERVADOR relevou mais reconhecimento por esse estatuto que em mais de três
anos e meio de existência prévia (Maio de 2014 a Dezembro de 2017). Sendo que
este reconhecimento editorial coincide com a publicação de conteúdos
patrocinados da JLL que, segundo o ponto 6.1 dos Termos e condições do OBSERVADOR, “são produzidos autonomamente pela redacção” (anexo 0).
Por fim, e para que melhor se perceba o
âmbito de actividade da marca Observador Lab, peço que acedam a esta página introdutória (anexo 6.1) e
a esta outra (6.2) (e às
três hiperligações que ela contém; anexos 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3). A tabela de preços do OBSERVADOR (anexo 6.3)
inclui algumas actividades do Observador Lab.
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