6 de março de 2018

RECLAMAÇÃO DE 1 DE MARÇO


Introdução
A reclamação que venho apresentar trata essencialmente sobre dois temas. Um deles, um facto facilmente verificável. Refiro-me à não identificação, pelo jornal online OBSERVADOR, dos conteúdos patrocinados e respectivos anunciantes, na sua aplicação móvel. O outro prende-se com uma suspeita, cuja razão de ser tratarei de explicar, de que conteúdos de natureza jornalística deste órgão de comunicação social poderão estar a ser condicionados pela actividade publicitária desenvolvida por uma submarca sua: o Observador Lab. De resto, o ponto 6 dos Termos e condições do OBSERVADOR promove desde logo, na minha opinião, a não distinção clara entre diferentes tipologias de conteúdos (anexo 0). [o ponto 6 dos Termos e condições do OBSERVADOR foi alterado depois deste texto ser publicado]


Nota pessoal sobre o visado
Gostaria, a bem de uma total honestidade intelectual e compromisso com a transparência a que me proponho neste documento, dizer que sou leitor do OBSERVADOR há algum tempo. Considero que o trabalho jornalístico que ali se apresenta, não estando isento de reparos e críticas (ou reclamações como aquela que apresento hoje), é uma das referências da imprensa nacional. Gostaria de, com este passo, contribuir para fazer do OBSERVADOR uma publicação mais vertical e transparente, em maior consonância com o discurso pluralista e humanista que ela mesmo promove.


Contexto e espírito da reclamação
A não diferenciação clara relativamente à natureza ou tipologia dos conteúdos representa um risco para os órgãos de comunicação social. Uma imprensa que não promova a distinção inequívoca entre um conteúdo puramente editorial ou jornalístico e um conteúdo pelo qual um terceiro se dispôs a pagar, promove a opacidade, a iniquidade, a manipulação de informação e o tráfico de influências. A não rotulação clara de um conteúdo pago é a manifestação da mais elementar desonestidade para com um leitor. E fragiliza a situação dos órgãos de comunicação social que cumpram a lei escrupulosamente uma vez que, muitas vezes aos olhos dos anunciantes, a ideia de anunciar sob o aparência de não o estar a fazer, torna-se mais atraente. Ainda que tal ocorrência constitua um desrespeito pelo artigo 6º (princípios da publicidade) e pelo artigo 8º (princípio da identificabilidade) do Código da Publicidade (Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de Outubro).

As consequências nefastas de uma não distinção dos conteúdos acerca da sua natureza extravasam os órgãos de comunicação social. O caminho da crescente comercialização de conteúdos arrisca-se a gerar um contexto no qual os projectos com menor capacidade financeira poderão experimentar maiores dificuldades em chegar ao grande público, havendo o risco de não se divulgar o trabalho dos pequenos empreendimentos.

Parece-me que à luz da Lei número 53/2005 de 8 de Novembro há motivos para redigir uma reclamação à ERC, uma vez que este tema:
-       está no seu âmbito de intervenção [alínea b) do artigo 6º]
-       nos objectivos da regulação [alíneas d) e e) do artigo 7º]
-       nas suas atribuições [alíneas c) e j) do artigo 8º]
-       nos seus deveres de co-regulação e auto-regulação [artigo 9º]


Hiperligações e anexos
Sempre que achar necessário ou entender ser útil à melhor compreensão desta reclamação, dotarei o texto de hiperligações (aparecerão a negrito e de cor diferenciada). Uma vez que estes conteúdos podem ser editados ou eliminados, criei para cada uma destas hiperligações um anexo respectivo (na maior parte das vezes, em formato PDF) para que possam consultar os suportes em causa com a informação que neles consta à data dos dias de ontem e hoje.


Reclamação
Entre Janeiro e Fevereiro de 2018 dei-me conta que, por diversas vezes, o OBSERVADOR fazia referência à JLL (consultora imobiliária) e dava voz a alguns dos seus funcionários. Isso aconteceu num artigo de 4 de Janeiro (anexo 1.1) em que a JLL partilhava, com o recurso a dados do INE, o contentamento pela evolução do mercado imobiliário e do seu negócio. De notar que a referência à JLL constava no título do próprio artigo. No dia 31 de Janeiro,  num outro artigo (anexo 1.2), o OBSERVADOR voltava a incluir a JLL no título. Desta feita para prever o crescimento do investimento no imobiliário entre os 25% e os 50% para 2018 depois de, segundo o mesmo artigo e a mesma fonte, ter crescido 50% em 2017. Neste texto não há recurso a dados de outra fonte que não os fornecidos pela empresa. O artigo é totalmente focado na visão da JLL sobre o mercado nacional e nas expectativas que a consultora imobiliária deposita no seu crescimento. No dia 15 de Fevereiro é publicado, pela mão de Edgar Caetano (autor dos dois artigos anteriores), um “Especial” sobre MERCADO IMOBILIÁRIO (anexo 1.3). Desta vez o foco tratava do interesse que Lisboa suscita entre cidadãos estrangeiros com vista à aquisição de imóveis. Neste artigo a JLL partilha o protagonismo com outra consultora. A esta altura, depois de ler os três artigos e constatar a frequência com que o OBSERVADOR referia a JLL nas publicações com a designação MERCADO IMOBILIÁRIO, dei por mim a questionar se, por outras ocasiões, o jornal teria auscultado, tantas vezes e através de tantos interlocutores, alguma empresa daquele ramo.

No passado dia 24 de Fevereiro acedo a outro artigo, publicado de véspera, sobre MERCADO IMOBILIÁRIO (anexo 1.4). A meio do artigo dou-me conta que este é desprovido de qualquer pertinência jornalística. O artigo não fazia referência a qualquer patrocínio, apresentava apenas a designação Observador Lab. Tal designação, pela qual não dei conta imediatamente, era desprovida de qualquer significado para mim. Quando consulto um órgão de comunicação social não tenho como preocupação prévia assegurar-me da natureza editorial do artigo; considero que a comunicação ao leitor da não verificação desse pressuposto é uma obrigação da publicação. Constatei então que o Observador Lab é um submarca do OBSERVADOR destinada a conceber e promover conteúdos publicitários (ainda que, repito, o dito artigo não estivesse identificado como tal). Pouco tempo depois acabei por perceber que, na aplicação móvel do OBSERVADOR, nenhum dos artigos do Observador Lab parece estar assinalado como publicidade ou conteúdo patrocinado.

Ainda no Sábado 24 de Fevereiro deixei um comentário no artigo. Só quando acedi ao OBSERVADOR num computador pude confirmar a minha suspeita: a JLL era o patrocinador. Repito: na aplicação móvel do OBSERVADOR não aparece qualquer referência a patrocínio ou patrocinador, algo que já acontece na versão site do jornal. Na Segunda-feira 26 de Fevereiro redigi uma reclamação por e-mail (anexo 1.5) a quatro membros da direcção editorial do jornal (o Publisher José Manuel Fernandes, o director executivo Miguel Pinheiro, a directora adjunta Filomena Martins e a editora executiva Helena Cristina Coelho, anexo 1.6) e ao jornalista Edgar Caetano. Não obtive resposta até à data. .
Ontem dei-me conta que, no dia 25 de Janeiro, o OBSERVADOR havia publicado um artigo de um cronista convidado (o seu único contributo no jornal até à data, anexo 1.7) que seria também rotulado com a designação MERCADO IMOBILIÁRIO. O texto explica os motivos pelos quais o autor considera que o sector goza de boa saúde. No final encontramos uma nota que nos dá conta de que este colunista é consultor na JLL Portugal.

É possível encontrar, em Janeiro e Fevereiro de 2008, oito artigos com a designação temática MERCADO IMOBILIÁRIO. Desses oito artigos, três são da autoria da LUSA com datas de 18, 29 e 31 de Janeiro (anexos 2.1, 2.2 e 2.3). As fontes da agência noticiosa são a Eurostat, o INE, a DBRS e o Portugal 2020. Dos restantes cinco artigos com o tag MERCADO IMOBILIÁRIO, há uma crónica dum consultor da JLL, um artigo publicitário da JLL e três artigos da autoria do jornalista Edgar Caetano (anexo 2.4). Um deles, um “Especial” sobre MERCADO IMOBILIÁRIO em que o jornal ausculta – com destaque idêntico – duas consultoras imobiliárias. Uma delas é a JLL, cuja representação fica a cargo de cinco interlocutores diferentes. Os outros dois artigos são dedicados à visão que a JLL tem do mercado nacional, do seu vigor e suas perspectivas de crescimento. A JLL consta nos títulos de ambos os artigos.

Em 2017 só foi possível encontrar três artigos no OBSERVADOR (anexos 2.5, 2.6 e 2.7) em que existem referências à JLL. Dois artigos da LUSA e um do jornalista do OBSERVADOR Manuel Pestana Machado. Um dos artigos da autoria da LUSA é subordinado inteiramente à JLL e ao balanço que faz do ano que passou e daquele que se acabou de se iniciar (o texto é de 18 de Janeiro de 2017). Nos outros dois textos a consultora imobiliária JLL é apenas uma entre outras, sem merecer nenhum destaque especial. Note-se que, apenas no mês de Janeiro de 2018, o OBSERVADOR parece ter exibido mais referências da JLL que em todo o ano de 2017 (e em toda a história do jornal, entre Maio de 2014 e Dezembro de 2017). No mês seguinte, a 23 de Fevereiro deste ano, a publicação do Observador Lab demonstra que existe uma relação comercial entre o OBSERVADOR e a empresa imobiliária que passou a ser presença assídua nas peças jornalísticas da publicação.

Não se trata de discutir a autoridade da JLL para falar sobre mercados imobiliários. O que está em causa é o facto de esta consultora se ter tornado de forma aparentemente súbita, e imediatamente antes de aparecer como anunciante no OBSERVADOR, na voz preferencial do órgão de comunicação social do qual, aparentemente, acabara de se tornar cliente. Não é possível saber se a JLL já tinha sido cliente do jornal mas não há vestígios de que já tivesse recorrido aos serviços do OBSERVADOR (ou Observador Lab) para a criação e elaboração de conteúdos patrocinados.

Para confirmar a não identificação de um conteúdo patrocinado na aplicação móvel do OBSERVADOR aceda-se por favor à app ou consulte-se as capturas de ecrã do artigo patrocinado de 23 de Fevereiro de 2018, obtidas através da aplicação móvel do OBSERVADOR, em diferentes tipologias de dispositivos (anexos: 3.1 android mobile; 3.2 android tablet; 3.3 iOS mobile; 3.4 iOS tablet). Note-se que em todos os casos a aplicação móvel do OBSERVADOR foi descarregada ontem, a dia 28 de Fevereiro de 2018. Logo, em todos estes casos, tratar-se-ia da app na sua forma mais actualizada. De referir que o OBSERVADOR publica este tipo de artigos desde o último trimestre de 2014. Nota-se também que, desde essa data houve pequenas nuances na forma como os artigos promocionais são partilhados. Exemplos há em que, independentemente de se estar ou não na versão site ou app, não foi identificado o patrocinador,ainda que houvesse uma referência discreta no final do texto a um patrocínio(anexo 4.1). Outros em que não parece existir de todo uma referência a um patrocínio (anexo 4.2). Há também os casos em que – e parece ser essa a prática generalizada em 2017 e 2018 – o patrocínio é visível através do logótipo do anunciante (anexo 4.3) [algo que não é replicado na aplicação móvel; li este artigo no dia em que foi publicado e só hoje, a preparar esta  reclamação, percebi que é um conteúdo publicitário].

Em resumo: o OBSERVADOR opta por não assinalar conteúdos publicitários na sua aplicação móvel. Parece difícil de justificar que um jornal online, que se diz “(...) na linha da frente do processo de mudanças tecnológicas e relacionais, sempre atento à inovação e promovendo a interação com os seus leitores” (anexo 5), não dote a sua aplicação móvel de meios que identifiquem claramente a natureza de artigos comerciais, cuja produção iniciou há mais de 3 anos, em finais de 2014. A correcção imediata desta questão é, desde logo, o objectivo primeiro desta reclamação. Entendo estar, desta forma, a dar o meu contributo para que o OBSERVADOR reproduza nos seus actos as palavras que constam no seu estatuto editorial: “(...) O Observador procura a verdade e subordina-se aos factos. Nunca nos deixaremos condicionar por interesses partidários e económicos ou por qualquer lógica de grupo. Somos responsáveis apenas perante os nossos leitores (...)” (anexo 5).

No contexto da aparente falta de rigor do OBSERVADOR na coordenação dos seus interesses comerciais com as suas obrigações legais, é difícil não se estabelecer correlações hipotéticas entre o aparecimento da JLL como porta-voz sucessivo do OBSERVADOR em artigos sob a designação MERCADO IMOBILIÁRIO, e o seu estatuto de anunciante. Não porque a JLL não tenha provas dadas na área mas porque, em Janeiro e Fevereiro de 2018, o OBSERVADOR relevou mais reconhecimento por esse estatuto que em mais de três anos e meio de existência prévia (Maio de 2014 a Dezembro de 2017). Sendo que este reconhecimento editorial coincide com a publicação de conteúdos patrocinados da JLL que, segundo o ponto 6.1 dos Termos e condições do OBSERVADOR, “são produzidos autonomamente pela redacção” (anexo 0).

Por fim, e para que melhor se perceba o âmbito de actividade da marca Observador Lab, peço que acedam a esta página introdutória (anexo 6.1) e a esta outra (6.2) (e às três hiperligações que ela contém; anexos 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3). A tabela de preços do OBSERVADOR (anexo 6.3) inclui algumas actividades do Observador Lab.


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